Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.321, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.321, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Publica uma declaração do Governo da Austria, relativamente á Convenção para a publicação das tarifas aduaneiras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que o Governo da republica Austriaca declarou considerar-se ainda ligada á Convenção de 5 de Julho de 1890, relativa ao estabelecimento de uma União internacional para a publicação de tarifas aduaneiras, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores, a Embaixada Belga nesta Capital, por Nota de 2 do corrente cuja tradução official acompanha o presente decreto.

Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.

 

(Tradução).
Embaixada da Belgica.
N. 4.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1922.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Austria fez ao Ministro Belgica em Vienna a declaração seguinte, exprimindo o desejo de que seja modificado aos Estados participantes da Convenção internacional relativa á publicação das tarifas de alfandega e á organização de uma União internacional para a publicação das tarifas aduanciras.
«Nos termos de artigo 234 do Tratado de st. Germain-en-Laye, a Convenção de 5 de julho de 1890, relativa á publicação das tarifas de alfandega e á organização de uma União internacional para a publicação das tarifas aduanciras, será applicada entre a Republica da Austria e as Potencias alliadas e associadas que da mesma participam.
Essa estipulação do Tratado de St. Germain-en-Laye não poderia está claro applicação entre a Republica da Austria e os Estados que subscreveram ou adheriram á dita Convenção, mas são Potencias alliadas ou associadas.
Para prevenir difficuldades que pudessem surgir de uma divergencia de opiniões sobre a questão da conservação ou da nullidade dos Tratados anteriores á guerra com relação aos Estados nascidos do desmembramento da Momarchia austro-hungara, o abaixo assignado, em nome do Governo Federal austriaco, tem a honra de declarar que a Republica da Austria, tenho em vista assegurar a applicação de um regimen igual e uniforme , reconhece, sem prejuizo da sua origem independente da antiga Monarchia, estar ligada pela Convenção de 5 de julho de 1890, relativa á publicação das tarifas de alfandega e á organização de uma União internacional para a publicação das tarifas aduaneiras».
Fui encarregado de levar essa declaração ao conhecimento de Vossa Excellencia e de lhe fazer observar que o governo belga não julga poder dissimular que essa notificação lhe parece superflua, Com effeito , a Convenção de 5 de Julho de 1890 obriga de pleno direito, a Republica da Austria, por um lado, em relação as antigas Potencias belligerantes do mesmo grupo ou aos Estados neutros que da mesma participam, pois a guerra não pôde no que lhe diz respeito prejudicar as relação aos Estados alliados associados por effeito do artigo 234 do Tratado de St. Germain-en-Laye.
Aproveito esta occasião, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excellencia as segurança da minha mui alta consideração.-- (Assignado). Baron Fallon.
 A Sua excellencia o Senhor de Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1922, Página 2001 (Publicação Original)