Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.314, DE 20 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.314, DE 20 DE JANEIRO DE 1922

Approva as alterações feitas nos seus estados pelo Banco Hollandez da America do Sul, com séde em Amsterdam

O Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu o Banco Hollandez da America do Sul, com séde em Amsterdam, e autorizado a funccionar na Republica por decreto n. 12.386, de 31 de janeiro de 1917, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos do referido Banco, pela assembléia geral extraordinaria realizada em 17 de abril de 1920, conforme consta da acta que a acompanha.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1922


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 45 Vol. 2 (Publicação Original)