Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.313, DE 20 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.313, DE 20 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 14:982$256, para pagamento das despezas da Universidade do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n.4.500, desta data resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 14:982$256, para pagamento das despezas da Universidade do Rio de Janeiro, até 31 de Dezembro de 1921, de accôrdo com o disposto no art. 4º de decreto n. 14.572, de 23 de dezembro de 1920.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1922, Página 1808 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 44 Vol. II (Publicação Original)