Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.305, DE 20 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.305, DE 20 DE JANEIRO DE 1922

Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 12:693$296, para pagamento do soldo que é devido ao capitão de mar e guerra Augusto Carlos de Souza e Silva relativo a periodos em que exerceu o mandato de deputado federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.508, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 12:693$296, para pagamento de soldo que é devido ao capitão de mar e guerra Augusto Carlos de Souza e Silva, e relativo aos periodos de 2 de maio a 31 de dezembro de 1915 e 1916, quando exerceu o mandato de deputado federal.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1922, Página 1905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 41 Vol. II (Publicação Original)