Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.298, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.298, DE 18 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de réis, 3.994:436$406, para attender as despezas decorrentes da verba 15ª - Material, - ns. 11, 16, 22, 23 e 24, e consignação -Despezas especiaes - do orçamento de 1921, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.490, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 3.994:436$406, para attender ás despezas decorrentes da verba 15ª - Material - ns. 11, 16, 22, 23 e 24, e consignação - Despezas especiaes - do orçamento do mesmo Ministerio, relativo ao exercicio de 1921, podendo tambem, para tal fim, e até aquelle limite, fazer operações de credito.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1922, Página 1592 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 38 Vol. II (Publicação Original)