Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.298, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.298, DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de réis, 3.994:436$406, para attender as despezas decorrentes da verba 15ª - Material, - ns. 11, 16, 22, 23 e 24, e consignação -Despezas especiaes - do orçamento de 1921, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.490, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 3.994:436$406, para attender ás despezas decorrentes da verba 15ª - Material - ns. 11, 16, 22, 23 e 24, e consignação - Despezas especiaes - do orçamento do mesmo Ministerio, relativo ao exercicio de 1921, podendo tambem, para tal fim, e até aquelle limite, fazer operações de credito.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1922, Página 1592 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 38 Vol. II (Publicação Original)