Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.276, DE 14 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.276, DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 548:702$670, para completar o pagamento das despezas com as eleições federaes de 20 de fevereiro de 1921, occorrer as despezas urgentes de material, transportes e outras, para eleição presidencial de 1922, e ás gratificações fixadas no art. 10 do decreto n. 4.215, de 20 de dezembro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.767, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 548:702$670, supplementar á verba numero 31, do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921 para completar o pagamento das despezas com as eleições federaes de 20 de fevereiro do referido anno, e para occorrer ás despezas urgentes do material, transportes e outras, para a eleição presidencial de 1 de março de 1922, e ás gratificações fixadas no art. 10, do decreto n. 4.215, de 20 de dezembro de 1920.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1922, Página 1131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 25 Vol. II (Publicação Original)