Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.275, DE 13 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.275, DE 13 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Marinha os creditos de 4.711:088$ papel, e 1.740:444$583, ouro, supplementares ás verbas 1ª, 5ª, 11, 12, e 14 do orçamento de 1921, no mesmo Ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.464, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha os creditos de 4.711:088$, papel, e 1.740:444$583, ouro, supplementares ás verbas 1ª, 5ª, 8ª, 11ª, 12ª e 14ª, do orçamento de 1921 do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1922


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 25 Vol. II (Publicação Original)