Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.259, DE 7 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.259, DE 7 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 15:833$, para pagamento de vencimentos aos ministros plenipotenciarios Dario Galvão e Hyppolito Alves de Araujo e ao ministro residente Oduvaldo Pacheco e Silva, todos em disponibilidade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 4.457, de 7 de janeiro de 1922, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 15:833$, para pagamento de vencimentos aos ministros plenipotenciarios Dario Galvão e Hyppolito Alves de Araujo e ao ministro residente Oduvaldo Pacheco e Silva, todos em disponibilidade; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1922, Página 862 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 10 Vol. II (Publicação Original)