Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.257, DE 7 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.257, DE 7 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4.533:046$520, para acquisição e adaptação de um edifício para a Delegacia Fiscal do Thesouro em S. Paulo e outras repartições federaes na capital do mesmo Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.417, de 28 de dezembro do anno proximo findo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4.533:046$520, para acquisição e adaptação de um edificio, destinado á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado de S. Paulo, e outras repartições federaes existentes na capital do referido Estado.

 Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1922, Página 745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 10 Vol. II (Publicação Original)