Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.242, DE 4 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.242, DE 4 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da justiça e negocios Interiores o credito especial de 51:607$310, para pagamento de gratificação addicional a diversos funccionarios do corpo tachygraphico do Senado Federal, correspondente aos annos de 1917 a 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 4.446, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 51:607$310, para pagamento de gratificação addicional a diversos funccionarios do corpo tachygraphico do Senado Federal, correspondente aos annos de 1917 a 1920.

Rio de janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1922, Página 377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 2 Vol. II (Publicação Original)