Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.239, DE 3 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.239, DE 3 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 21:435$027, para pagar o que é devido ao capitão de fragata pharmaceutico José Esteves da França Pinto, em para o exercicio de 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.442, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 29:435$027, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão de fragata pharmaceutico José Esteves da França Pinto, em virtude de sentencia Judiciaria.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1922, Página 1040 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 1 Vol. II (Publicação Original)