Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.232, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.232, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1921
Approva o regulamento para o quadro dos officiaes contadores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para o Quadro de Officiaes Contadores, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1922, Página 374 (Publicação Original)