Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.230, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1921 - Republicação

DECRETO Nº 15.230, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1921

Approva o regulamento para o Serviço de Saude do Exercito em tempo de paz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o n. XIII do art. 23, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve approvar o regulamento para o Serviço de Saude do Exercito em tempo de paz, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1922, Página 4909 (Republicação)