Legislação Informatizada - Decreto nº 15.227, de 31 de Dezembro de 1921 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 15.227, de 31 de Dezembro de 1921
Autoriza a contractar com Sr. Bartholomeu Francisco de Souza e Silva o serviço de navegação entre Corumbá e Cuiabá, no estado de Matto Grosso.
VI
O contractante obriga-se a iniciar o serviço de nabeção dentro do prazo maximo de trinta dias, contados da data do registro do contracto pelo Tribunal de Contas, e não o fazendo será o contracto rescindido de pleno direito, por decreto do Governo, sem dependencia de interpellação judicial, e a caução de doze contos de réis (12:000$000), de que trata a clausula XVIII, reverterá a favor do Governo.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1922, Página 20869 (Retificação)