Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da fazenda, o credito especial de réis 4:591$130, para pagamento de vencimentos ao sargento commandante dos guardas da mesa de Rendas de Porto Acre, Olympio Coutinho, e relativos ao periodo de 29 de janeiro a 31 de dezembro deste anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.438, de hoje datado:

     Resolve abrir, ao Ministerio da fazenda, o credito especial de 4:591$130, para pagamento de vencimentos devidos ao sargento commandante dos guardas da mesa de Rendas de Porto Acre, Olympio Coutinho e relativos ao periodo de 29 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1922, Página 200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 238 Vol. VI (Publicação Original)