Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.208, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.208, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921
Crêa um consulado honorario em Smyrna, na Turquia asiatica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Smyrna, na Turquia asiatica.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA
Azevedo Marques
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1921, Página 23530 (Publicação Original)