Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 703:000$, destinado á acquisição e adaptação de um edificio para a Delegacia Fiscal do Thesouro em Pernambuco.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 4.416, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 703:000$, destinado á acquisição e adaptação de um edificio para a Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
.Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23606 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 135 Vol. VI (Publicação Original)