Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, para pagamento de premio a D. Carmen de Andrade Braga, laureada no concurso de 1921, no Instituto Nacional de Musica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.413, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especia1 de 4:200$, para pagamento de premio a D. Carmen de Andrade Braga, laureada no concurso de 1921, no Instituto Nacional de Musica.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1921, Página 23464 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 121 Vol. VI (Publicação Original)