Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra um credito especial de 956$661, para pagamento ao capitião André Bernardino Chaves

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BrasiI. usando da autorização que Ihe confere o decreto legislativo n. 4.407, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra um credito especial de 956$661, afim de occorrer ao pagamento ao capitão Andre Bernardino Chaves, peIa regencia de turma supplementar nas Escolas Militar e Pratica do Exercito, no periodo de 14 de abril de 1916 a 31 de janeiro de 1917.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1921, 100º da lndependencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23606 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 120 Vol. VI (Publicação Original)