Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 23:754$780, supplementar á verba 15ª, "Administração e custeio dos proprios nacionaes", do vigente orçamento, destinado a reforçar a rubrica "Diarias e gratificações por serviços extraordinarios á commissão do cadastro dos proprios nacionaes".

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do Decreto Legislativo n. 4.402, de hoje datado,

     Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 23:754$780, supplementar á verba 15ª, "Administração e custeio das proprios nacionaes", do vigente orçamento do mesmo Ministerio, destinado a reforçar a rubrica - Diarias e gratificações por serviços extraordinarios á commissão encarregada da organização do cadastro dos proprios nacionaes.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 97 Vol. VI (Publicação Original)