Legislação Informatizada - Decreto nº 15.182, de 20 de Dezembro de 1921 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.182, de 20 de Dezembro de 1921

Concede á Mitra Metropolitana do Rio de Janeiro a área necessaria para a construcção de uma igreja na Villa Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no disposto no art. 23, n. 12, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve ceder á Mitra Metropolitana do Rio de Janeiro, para a construcção de uma igreja, o terreno sito á Villa Militar com setenta e cinco metros de frente na avenida Duque de Caxias e vinte e cinco metros na rua Tenente Nepomuceno, tudo a contar dos limites com os terrenos do morro do Capão.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1921, 100º da Independencia 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1921, Página 23157 (Publicação Original)