Legislação Informatizada - Decreto nº 15.182, de 20 de Dezembro de 1921 - Publicação Original
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Decreto nº 15.182, de 20 de Dezembro de 1921
Concede á Mitra Metropolitana do Rio de Janeiro a área necessaria para a construcção de uma igreja na Villa Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no disposto no art. 23, n. 12, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve ceder á Mitra Metropolitana do Rio de Janeiro, para a construcção de uma igreja, o terreno sito á Villa Militar com setenta e cinco metros de frente na avenida Duque de Caxias e vinte e cinco metros na rua Tenente Nepomuceno, tudo a contar dos limites com os terrenos do morro do Capão.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1921, 100º da Independencia 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1921, Página 23157 (Publicação Original)