Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.180-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.180-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1921
Approva o regulamento para a arrecadação da taxa dos sorteados não incorporados para o serviço militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. de accôrdo com o disposto no art. 1º, § 3º, do decreto legislativo n. 4.370, de 19 de novembro do corrente anno, resolve approvar o regulamento para a arrecadação da taxa dos sorteados não incorporados para o serviço militar, que com este baixa assignado pelos Drs. João Pandiá Calogeras e Homero Baptista, ministros de Estado, respectivamente, da Guerra e da Fazenda.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
João Pandiá Calogeras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/12/1921
Publicação:
- Diário Official - 28/12/1921, Página 23424 (Publicação Original)