Legislação Informatizada - Decreto nº 15.174, de 14 de Dezembro de 1921 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 15.174, de 14 de Dezembro de 1921
Crêa uma estação experimental para a cultura do fumo em S. Gonçalo dos Campos, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao disposto no art. 46, verba 16ª, n. VII, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,
Decreta:
Art. 1º Fica creada uma estação experimental para a cultura do fumo em S. Gonçalo dos Campos, no Estado da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA
Simões Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1921, Página 22886 (Publicação Original)