Legislação Informatizada - Decreto nº 15.174, de 14 de Dezembro de 1921 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.174, de 14 de Dezembro de 1921

Crêa uma estação experimental para a cultura do fumo em S. Gonçalo dos Campos, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao disposto no art. 46, verba 16ª, n. VII, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,

Decreta:

     Art. 1º Fica creada uma estação experimental para a cultura do fumo em S. Gonçalo dos Campos, no Estado da Bahia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
Simões Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1921, Página 22886 (Publicação Original)