Legislação Informatizada - Decreto nº 15.172, de 13 de Dezembro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 15.172, de 13 de Dezembro de 1921

Approva as alterações feitas nos estudos da sociedade anonyma «Engenhos Centraes de Assucar»

O Presiente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma «Engenhos Centraes de Assucar», autorizada a funccionar pelo decreto n. 13.105, de 17 de julho de 1918, e devidamente representada,

DECRETA: 

     Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da sociedade anonyma «Engenhos Centraes de Assucar», na conformidade da resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 30 de junho de 1921, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1922, Página 3375 (Publicação Original)