Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.162, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.162, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1921
Publica a adhesão da Polonia á Convenção de Bruxellas relativa á permuta do jornal official e dos annaes e documentos parlamentares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Polonia á Convenção assignada em Bruxellas a 15 de Março de 1886, para a permuta do jornal official e dos annaes e documentos parlamentares, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Belgica nesta Capital, por Nota de 2 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 7 de Dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITÁCIO PESSOA
Azevedo Marques
TRADUCÇÃO
Embaixada da Belgica - N. 1.956 - Rio de Janeiro, 2 de Dezembro de 1921.
Senhor Ministro:
O Sr. Ministro da Polonia em Bruxellas participou ao Governo do Rei, Meu Augusto Soberano, que o seu Governo, usando da faculdade reservada aos Estados não signatarios, pelo artigo 2 da conveção de permuta B, de 15 de Março de 1886, declara adherir a esse acto diplomatico.
Vossa Excellencia não ignora, Sr. Ministro, que, nos termos das mesmas disposições convencionaes, cabe á Belgica notificar ás Potencias contractantes e adherentes as adhesões que viessem a produzir-se.
Em consequencia, tenho a honra de annunciar a Vossa Excellencia a adhesão da Polonia á Convenção de 15 de Março de 1886, relativa á permuta immediata do jornal official, assim como dos annaes e documentos parlamentares.
Aproveito esta occasião, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração. - Barão Fallon.
A Sua Excellencia o Senhor de Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1921, Página 22476 (Publicação Original)