Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.160, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 15.160, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 23:000$, para pagamento de 5:000$ ao 1º tenente Guilherme Paraense, campeão mundial de revolver, e 3:000$ a cada um dos demais membros do Tiro ao Alvo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.383, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 23:000$, para pagamento de 5:000$ ao 1º tenente Guilherme Paraense, campeão mundial de revolver, nas Olympiadas de 1920, em Antuerpia, e 3:000$ a cada um dos demais membros do Tiro ao Alvo no campeonato mundial na dita cidade, Dr. Afranio Costa, 1º tenente Mario Machado Maurity, Sebastião Volf. Dr. Fernando Soledade, 1º tenente Dermeval Peixoto e Dario Barbosa.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITÁCIO PESSOA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1921, Página 22475 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 69 Vol. VI (Publicação Original)