Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.156, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.156, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1921
Reconhece a Independencia da Lethonia e a fórma republicana do seu Governo actual
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Declara que ficam reconhecidas para todos os effeitos a Independencia da Lethonia e a fórma republicana do seu actual Governo.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. M. de Azevedo Marques
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1921, Página 22475 (Publicação Original)