Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1921
Approva o regulamento para os serviços de encomendas postaes procedentes de paizes estrangeiros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I, da Constituição da Republica,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvado o regulamento para os serviços de encommendas postaes procedentes de paizes estrangeiros, que a este acompanha, assignado pelo Ministro de Estado da viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1921, 100º da independencia e 33º da Republica.
EPITÁCIO PESSOA
J. Pires do Rio
Homero Baptista
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1921, Página 22378 (Publicação Original)