Legislação Informatizada - Decreto nº 15.150, de 1º de Dezembro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 15.150, de 1º de Dezembro de 1921

Crêa um Patronato Agricola no municipio de Jaboticabal, Estado de S. Paulo, sob a denominação de «José Bonifacio»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto art. 46, verba, 3ª, alinea V «Titulo Material», da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,

Decreta:

     Art. 1º Fica creado um Patronato Agricola no municipio de Jaboticabal, Estado de S. Paulo, sob a denominação de «José Bonifacio», que será regido pelo regulamento approvado pelo decreto n. 13.706, de 5 de julho de 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1921, Página 22822 (Publicação Original)