Legislação Informatizada - Decreto nº 15.149, de 1º de Dezembro de 1921 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.149, de 1º de Dezembro de 1921

Altera o art. 34 do regulamento approvado por decreto n. 14.764, de 7 de abril do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve alterar da fórma abaixo indicada o art. 34 do regulamento para as escolas de intendencia, approvado por decreto n. 14.764, de 7 de abril do corrente anno:

     Art. 34. A commissão examinadora será presidida pelo director geral do ensino e compor-se-ha de um official superior, representante do chefe do Estado Maior do Exercito, e cinco membros nomeados por esta autoridade.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1921, Página 22153 (Publicação Original)