Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.148, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.148, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 7.101:766$800, para pagamento de differença de etapas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.379, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 7.101:766$800, afim de attender ao pagamento de despezas de differença de etapas a que se refere a verba 9ª, do orçamento relativo ao exercicio de 1920.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1921, Página 22152 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 1 Vol. VI (Publicação Original)