Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.147, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.147, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 66:470$ e 4:574$831, para pagamento de despezas effectuadas em 1920, além das dotações consignadas para os Hospitaes de S. Sebastião e Paula Candido.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no decreto legislativo numero 4.380, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 66:470$ e 4:574$831 para pagamento de despezas effectuadas em 1920 além das dotações consignações para os Hospitaes de S. Sebastião e Paula Candido.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1921, Página 22152 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 1 Vol. VI (Publicação Original)