Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1921
Publica a adhesão das Novas Hebridas á Convenção Internacional de Radiotelegrafhica, de Londres
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão das Novas Hebridas á Convenção Internacional de Radiotelegrafhica, de Londres a 5 de Julho de 1912, conforme communicação do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Grã-Bretanha, datada de 30 de Setembro ultimo, transmittida ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada Britannica nesta Capital, por Nota de 15 do corrente, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 28 de Novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques
(Traducção)
Embaixada Britannica, Rio de Janeiro, 15 de Novembro. - N. 192.
De ordem do Principal Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Majestade, e com referencia á minha nota n. 115, de 8 de agosto ultimo, tenho a honra de transmittir a Vossa Excellencia o incluso exemplar de uma nova lista relativa ás adhesões á Convenção Internacional Radiotelegrafhica.
Aproveito esta opportunidade para exprimir a Vossa Excellencia a segurança da minha mais alta consideração. - (Assº.) John Tilley.
A sua Excellencia o Dr. J. M. de Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores.
(Lista a que allude a Nota acima)
(Traducção):
18.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL RADIOTELEGRAFHICA
Assignada em Londres, a 5 de Julho de 1912
ADHESÃO
Havendo os Governos Britannico e Francez concordando na adhesão das Novas Hebridas á Convenção Internacional Radio-telegraphica, assignada em Londres a 5 de Julho de 1912, o Governo de Sua Majestade Britannica, em consequencia disso, tomou nota dessa adhesão a partir de 8 de Setembro de 1921.
NOTA
Com referencia aos termos do Artigo 236 do Tratado de Saint-Germain, de 10 de Setembro de 1919, o Ministro Austriaco em Londres, em nota datada do 1º de Agosto de 1921, declarou em nome do seu Governo que a Republica da Austria, tendo em vista a uniformidade, se considera como ligada a todos os Estados que participam da Convenção Internacional Radiotolegraphica, de 5 de Julho de 1912.
Foreign Office, 30 de Setembro de 1921.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1921, Página 21912 (Publicação Original)