Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.145, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 15.145, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1921

Promulga a Convenção para a permuta de vales postaes, entre o Brasil e os Estados Unidos da America

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Havendo sanccionado, pelo decreto n. 4.312, de 17 de agosto deste anno, á resolução do Congresso Nacional que approvou a Convenção para permuta de vales postaes entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da America, assignada nesta Capital aos 17 de outubro de 1919; e tendo-se effectuado a troca das respectivas ratificações, nesta mesma cidade, no dia 17 do corrente;

     Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio do Janeiro, 28 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1921, Página 22364 (Publicação Original)