Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.143, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.143, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, em apolices, para a acquisição de terreno destinado á construcção de um predio para Correios e Telegraphos de Santos, no Estado de S. Paulo

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LVI do art. 83 da vigente lei orçamentaria, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, em apolices, para a acquisição de terreno destinado á construcção de um predio para Correios e Telegraphos de Santos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1921, Página 21912 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 462 Vol. V (Publicação Original)