Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.134, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.134, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1921
Publica a adhesão da Cidade Livre de Dantzig á Convenção Internacional de Paris, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas e em Washington
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Cidade Livre de Dantzig á Convenção Internacional, assignada em Paris a 20 de Março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de dezembro de 1900 e em Washington a 2 de junho de 1911, com o seu Protocollo de encerramento, - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por Nata de 11 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
TRADUCÇÃO
Legação da Suissa no Brasil - N. 2.073/2 - Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1921.
Senhor Ministro - Tenho a honra de informar Vossa Excellencia que, por notas datadas do 5 e 6 de Outubro de 1921, o Governo da Polonia, encarregado pelo artigo 104 do Tratado de Paz de Versalhes da conducta dos negocios exteriores da Cidade Livre de Dantzig, fez conhecer ao Conselho Federal Suisso em Berna, de conformidade com as estipulações do artigo 33, a1inea 2, da Convenção entre a Polonia e aquella Cidade, concluida em Paris, a 9 de Novembro de 1920, adhesão da Cidade Livre de Dantzig á Convenção Internacional de 20 de Março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de
1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, com o seu protocollo de encerramento (v. artigo 18 da Convenção), assim como ao Accôrdo assignado em Berna, a 30 de Junho de 1920, relativo á conservação ou restabelecimento dos direitos de propriedade industrial attingidos pela guerra mundial.
De conformidade com o artigo 16, alinea 3, da Convenção da União de Paris revista, essa adhesão produzirá effeito um mez após a remessa da notificação feita pelo Governo Suisso aos outros paizes unionistas, portanto a partir de 21 de novembro de 1923. Rogo a Vossa Excellencia que se digne de tomar nota dessa adhesão.
Aproveito com prazer esta occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar as seguranças da minha alta estima e da minha mais distincta consideração. - O Ministro da Suissa, Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. José Manoel de Azevedo Marques, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1921, Página 21586 (Publicação Original)