Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.132, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.132, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, em apolices, para a conclusão do edificio iniciado pelo Lloyd Brasileiro, na rua Visconde de Itaborahy, nesta Capital, e que ora se destina á Directoria Geral dos Correios

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LVI do art. 83 da vigente lei orçamentaria, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, em apolices, para a conclusão do edificio iniciado pelo Lloyd Brasileiro, na rua Visconde de Itaborahy, nesta Capital, e qqe ora se destina á Directoria Geral dos Correios.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1921, Página 21912 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 456 Vol. V (Publicação Original)