Legislação Informatizada - Decreto nº 15.130, de 22 de Novembro de 1921 - Publicação Original
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Decreto nº 15.130, de 22 de Novembro de 1921
Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 333:981$981 (tresentos e trinta e tres contos novecentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e um réis), para a construcção de 8 (oito) desvios de cruzamentos, com postos telegraphicos, nas linhas de S. Francisco a Porto União e Itararé ao rio Uruguay, de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, de conformidade com o estipulado na letra b, condição 5ª da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro do corrente anno, requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados
os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 333:981$981
(tresentos e trinta e tres contos novecentos e oitenta e um mil novecentos e
oitenta e um réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de
Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a
construcção de 8 (oito) desvios de cruzamentos, com postos telegraphicos, nos
seguintes poutos das linhas de S. Francisco a Porto União e Itararé ao rio
Uruguay, ambas de concessão da requerente:
a) na linha de S. Francisco a Porto
União:
No kilometro 12, um entre as
estações de S. Francisco e Paraty, orçado em 39 :090$942 (trinta e nove contos
noventa mil novecentos e quarenta e dous réis);
No kilometro 32. 832, um entre as estações de Paraty e Joinvillé, orçado
em 48:091$164 (quarenta e oito contos noventa e um mil cento e sessenta e quatro
réis);
No kilometro 199.224; um
entre aº, estações de Avencal e Mafra, orçado em 40:106$518 (quarenta contos
cento e seis mil quinhentos e dezoito réis);
b) na linha de Itararé ao rio Uruguay:
No kilometro 15.079m,50 sul, um entre as
estações de Officinas e Jaboticabal, orçado em 49:784$031 (quarenta e nove
contos setecentos e oitenta e quatro mil e trinta e um réis);
No kilometro 24.425 norte, um entre as
estações de Ponta Grossa e Carambehy, orçado em 36:670$090 (trinta e seis contos
seiscentos e setenta mil e noventa réis); no kilometro 44.566, um entre as
estações de Entre Rios e Vallinhos, orçado cm 40:672$797 (quarenta contos
seiscentos e setenta e dous mil setecentos e noventa e sete
réis);
No kilometro 86.195 norte, um entre as estações de Caxambu e Pirahy, orçado em 38:538$111 (trinta e oito contos quinhentos e trinta e oito mil cento e onze réis), e no kilometro 301.877 sul, um entre as estações de Nova Galicia e S. João, orçado em 41:028$328 (quarenta e um contos vinte e oito mil tresentos e vinte e oito réis).
Art. 2º A despeza,que for effectuada com a construccão dc cada desvio com posto telegraphico, até ao maximo do respectivo orçamento ora approvado, será, depois de devidamente apurada em regular tomada de contas, levada à conta das taxas addicinaes a que se refere a portaria citada, de 21 dc janeiro do corrente anno, conforme as suas condições 1ª e 4ª e nos termos da 16ª .
Art.
3º O prazo para a conclusão das obras deve ser fixado pela fórma prescripta
no n. 5 da condição 13ª e de accôrdo com a 6ª e § 3º da 8ª condição da alludida
portaria, isto é, o chefe do districto de fiscalização, ouvida previamente a
companhia, proporá à Inspectoria Federal das Estradas, quando for executada a
construcção de cada desvio com posto telegraphico, o prazo que julgar
conveniente.
Rio de Janeiro 22 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1921, Página 22947 (Publicação Original)