Legislação Informatizada - Decreto nº 15.130, de 22 de Novembro de 1921 - Publicação Original

Decreto nº 15.130, de 22 de Novembro de 1921

Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 333:981$981 (tresentos e trinta e tres contos novecentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e um réis), para a construcção de 8 (oito) desvios de cruzamentos, com postos telegraphicos, nas linhas de S. Francisco a Porto União e Itararé ao rio Uruguay, de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, de conformidade com o estipulado na letra b, condição 5ª da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro do corrente anno, requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 333:981$981 (tresentos e trinta e tres contos novecentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e um réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de 8 (oito) desvios de cruzamentos, com postos telegraphicos, nos seguintes poutos das linhas de S. Francisco a Porto União e Itararé ao rio Uruguay, ambas de concessão da requerente:

      a) na linha de S. Francisco a Porto União: 
      No kilometro 12, um entre as estações de S. Francisco e Paraty, orçado em 39 :090$942 (trinta e nove contos noventa mil novecentos e quarenta e dous réis);
      No kilometro 32. 832, um entre as estações de Paraty e Joinvillé, orçado em 48:091$164 (quarenta e oito contos noventa e um mil cento e sessenta e quatro réis);  
      No kilometro 199.224; um entre aº, estações de Avencal e Mafra, orçado em 40:106$518 (quarenta contos cento e seis mil quinhentos e dezoito réis);

      b) na linha de Itararé ao rio Uruguay:
      No kilometro 15.079m,50 sul, um entre as estações de Officinas e Jaboticabal, orçado em 49:784$031 (quarenta e nove contos setecentos e oitenta e quatro mil e trinta e um réis); 
      No kilometro 24.425 norte, um entre as estações de Ponta Grossa e Carambehy, orçado em 36:670$090 (trinta e seis contos seiscentos e setenta mil e noventa réis); no kilometro 44.566, um entre as estações de Entre Rios e Vallinhos, orçado cm 40:672$797 (quarenta contos seiscentos e setenta e dous mil setecentos e noventa e sete réis); 
       No kilometro 86.195 norte, um entre as estações de Caxambu e Pirahy, orçado em 38:538$111 (trinta e oito contos quinhentos e trinta e oito mil cento e onze réis), e no kilometro 301.877 sul, um entre as estações de Nova Galicia e S. João, orçado em 41:028$328 (quarenta e um contos vinte e oito mil tresentos e vinte e oito réis).

     Art. 2º A despeza,que for effectuada com a construccão dc cada desvio com posto telegraphico, até ao maximo do respectivo orçamento ora approvado, será, depois de devidamente apurada em regular tomada de contas, levada à conta das taxas addicinaes a que se refere a portaria citada, de 21 dc janeiro do corrente anno, conforme as suas condições 1ª e 4ª e nos termos da 16ª .

     Art. 3º O prazo para a conclusão das obras deve ser fixado pela fórma prescripta no n. 5 da condição 13ª e de accôrdo com a 6ª e § 3º da 8ª condição da alludida portaria, isto é, o chefe do districto de fiscalização, ouvida previamente a companhia, proporá à Inspectoria Federal das Estradas, quando for executada a construcção de cada desvio com posto telegraphico, o prazo que julgar conveniente.

Rio de Janeiro 22 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1921, Página 22947 (Publicação Original)