Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 850:000S, em apolices, para a construcção da ponte «Benedieto Leite», sobre o canal de Mosquitos, na Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da vigente lei orçamentaria, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 850:000$. em apolices, destinado á construcção da ponte «Benedicto Leite», sobre o canal de Mosquitos, na Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1921, Página 21698 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 453 Vol. V (Publicação Original)