Legislação Informatizada - Decreto nº 15.120, de 16 de Novembro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 15.120, de 16 de Novembro de 1921

Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia Engenho Central de Porto Real

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao quer requereu a sociedade anonyma Companhia Engenho Central do Porto Real, autorizada a funccionar em virtude do decreto n. 14.940, de 24 de novembro de 1920, e devidamente representada,

DECRETA:

      Artigo unico. Ficam approvadas as disposições feitas nos estatutos da Companhia Engenho Central de Porto real, na conformidade da resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 16 de setembro de 1921, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1921, 100º da Independecia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1921, Página 21967 (Publicação Original)