Legislação Informatizada - Decreto nº 15.118, de 16 de Novembro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 15.118, de 16 de Novembro de 1921

Crea uma estação experimental para a cultura do cacáozeiro, na zona do rio Doce, no Estado do Espirito o Santo, sob a denominação de «Goytacazes».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lettra n do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creada uma estação experimental para a cultura do cacáozeiro, na zona do rio Doce, no Estado do Espirito Santo, sob a denominação de «Goytacazes».

     Art. 2º Revolgam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1921, Página 21698 (Publicação Original)