Legislação Informatizada - Decreto nº 15.115, de 16 de Novembro de 1921 - Publicação Original
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Decreto nº 15.115, de 16 de Novembro de 1921
Cede a titulo provisorio, á associação Pro-Matre o predio e terreno á avenida Venezuela n. 159, accupado pelo hospital Pro-Matre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 96, n. VI, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve ceder, a titulo provisorio, á Associação Pro-Matre o predio e terreno á avenida Venezuela n. 159, occupado pelo hospital Pro-Matre, revertendo tudo ao Patrimonio Nacional si for dissolvida a referida a referida instituição.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1921, Página 21064 (Publicação Original)