Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.095, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.095, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ (mil contos de rés), para occorrer ás despesas com a continuação da, construcção do edificio destinado á Administração dos Correios da capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. LVI do art. 83 da lei 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1.000:000$ (mil contos de rés), para occorrer ás despezas com a continuação da construcção do edificio destinado á Administração dos Correios do Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1921, Página 20547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 429 Vol. V (Publicação Original)