Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.082, DE 29 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.082, DE 29 DE OUTUBRO DE 1921

Approva a decisão da assembléa do Conselho de Administração do Banco Hollandez da America do Sul, realizada em 13 de maio do corrente anno, elevando para cinco mil contos de réis o capital para suas operações no Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Hollandez da America do Sul, sociedade anonyma, com séde em Amsterdam, Reino da Hollanda, e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 12.386, de 31 de janeiro de 1917:

     Resolve approvar a deliberação tomada pelo Conselho de Administração do referido banco, em assembléa realizada em 13 de maio do corrente anno, elevando para 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis) o capital para, suas operações no Brasil.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/11/1921


Publicação:
  • Diário Official - 12/11/1921, Página 20741 (Publicação Original)