Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.080, DE 28 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.080, DE 28 DE OUTUBRO DE 1921
Approva as plantas e o orçamento, na importancia de oitenta e seis contos tresentos e dezoito mil quinhentos e sessenta e nove réis (86:318$569), para a construcção de um pilar de alvenaria, reforço dos encontros e montagem de novas superstructuras na ponte sobre o rio Tracunhaem, na Estrada de Ferro Recife a Limoeiro e Timbaúba, arrendada á <<The Great Western of Brasil Railway Company, Limited>>.
O Presidente dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu <<The Great Western of Brasil Railway Company, Limited>>, arrendataria da Estrada de Ferro de Recife a Limoeiro e Timbaúba, na conformidade do contracto innovado em virtude do decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas apresentadas por <<The Great Western of Brasil Railway Company, Limited>>, e o orçamento, organizado pela Inspectoria Federal das Estradas em substituição ao apresentado pela mesma companhia, na importancia de oitenta e seis contos tresentos e dezoito mil quinhentos e sessenta e nove réis (86:318$569), que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um pilar de alvenaria, reforço dos encontros e montagem de novas superstructuras na ponte sobre o rio Tracunhaem, no kilometro 73,631 da Estrada de Ferro de Recife a Limoeiro e Timbaúba.
Paragrapho unico. As despezas effectivamente realizadas na execução das obras, até o maximo do orçamento ora approvado, correrão por conta do emprestimo de dez mil contos de réis ( 10.000:000$) de que trata a alinea a da portaria de 22 de dezembro de 1919 do Ministerio da Viação e Obras Publicas, nos termos das clausulas 20 e 29 do contracto innovado em virtude do decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1921, 100° da Independencia e 33° Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Official - 15/11/1921, Página 20921 (Publicação Original)