Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.075, DE 28 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.075, DE 28 DE OUTUBRO DE 1921

Approva o projecto e respectiva orçamentos, nas importancias de 8:994$ (oito contos novecentos e noventa e quatro mil réis) e frs. 14.310 (quatorze mil tresentos e dez francos), para a construcção de um triangulo de reversão com Jequy, linha de Machado Portella e Carinhanha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendento ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Bresilien e de accôrdo como o que proproz a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Para a construcção de um triangulo de reversão em Jequy, linha de Machado Portella a Carinhanha, da rêde de viação ferrea a que se refere o contracto celebrado em virtude do decreto n. 14.069, de 19 de fevereiro de 1920, ficam approvados o projecto e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º A despeza total que se effectuar com essa construcção, até ao maximo dos referidos orçamentos, nas importancias do 8:994$ (oito contos novecentos e noventa e quatro mil réis) e frs. 14.310 (quatorze mil tresentos e dez francos), conforme as rectificações nelles feitas pela mencionada, Inspectoria, será paga em moeda corrente, de accôrdo com o que dispõe o § 1º da clausula 50 do sobredito contracto.

     Art. 3º Para a conclusão das respectivas obras fica marcado o prazo de 4 (quatro) mezes, contados da data deste decreto.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/11/1921


Publicação:
  • Diário Official - 13/11/1921, Página 20821 (Publicação Original)