Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.065, DE 24 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.065, DE 24 DE OUTUBRO DE 1921

Approva o Regulamento para os grandes commandos, commandos de brigadas e quarteis generaes em tempo de paz.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o Regulamento para os grandes commandos, commandos de brigadas e quarteis generaes em tempo de paz, que com este baixa, assinado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, Ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras. .


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 394 Vol. V (Publicação Original)