Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.055, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.055, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921
Crêa um consulado honorario em Porto-Suarez, na Republica da Bolivia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorziação concedida pelo paragrapho A do art. 4º do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920, resolve:
Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Porto-Suarez, na Republica da Bolivia.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1921, Página 19563 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 366 Vol. 5 (Publicação Original)