Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.050, DE 17 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.050, DE 17 DE OUTUBRO DE 1921
Approva o regulamento para a organização do terreno destinado ás tropas de todas as armas (II parte)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para a organização do terreno destinado ás tropas de todas as armas (II parte), que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/10/1921
Publicação:
- Diário Official - 20/10/1921, Página 19497 (Publicação Original)