Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.048, DE 12 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.048, DE 12 DE OUTUBRO DE 1921

Publica a adhesão da Finlandia á Convenção Internacional de Bruxellas, relativa á publicação de tarifas aduaneiras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica da Finlandia á Convenção assignada em Bruxellas, a 5 de julho de 1890, relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação de tarifas aduaneiras, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Belgica, nesta Capital, por nota de 26 de setembro ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.

Traducção:

    Embaixada da Belgica - Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1921. - N. 1.640.

    Sr. Ministro:

    De accôrdo com as ordens do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que a Finlandia notificou ao Governo do Rei, meu augusto Soberano, a sua adhesão á Convenção Internacional concluida em Bruxellas, a 5 de julho de 1890, para a publicação das Tarifas aduaneiras.

    De conformidade com o art. 14 da supracitada Convenção, essa adhesão foi communicada aos Governos dos Paizes que fazem parte da União Internacional das Tarifas.

    Aproveito esta occasião, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração.

     Baron Fallon.

    A' Sua Excellencia, o Senhor Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil - Rio de Janeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1921, Página 19236 (Publicação Original)